Lei nº 14.871 entra em vigor e pode beneficiar empresas
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Entrou em vigor a Lei Nº 14.871, de 28 de Maio de 2024. A lei trata da concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado.
Principais Tópicos da Lei Nº 14.871, de 28 de Maio de 2024
1. Objetivo e Autorização:
A lei autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
2. Critérios para Depreciação Acelerada:
Apenas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal são elegíveis.
Exclui edifícios, terrenos, obras de arte, antiguidades, e bens com quota de exaustão.
3. Benefícios Fiscais:
Para IRPJ e CSLL de empresas tributadas com base no lucro real, permite a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano de instalação e até 50% no ano subsequente.
O valor não depreciado pode ser depreciado nos anos seguintes conforme desgaste.
4. Limitações e Requisitos:
A depreciação acelerada não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem.
Apenas bens relacionados intrinsecamente à produção ou comercialização de bens e serviços podem ser depreciados aceleradamente.
O total da renúncia fiscal é limitado a R$ 1.700.000.000,00 em 2024, com possibilidade de ampliação por decreto.
5. Gestão e Avaliação:
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é o órgão gestor responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício.
Resumo dos benefícios:
Incentivo à Modernização:
A lei permite que as empresas depreciem rapidamente os equipamentos novos adquiridos, reduzindo significativamente os custos fiscais no curto prazo e incentivando a modernização de seus parques industriais.
Eficiência e Competitividade:
Com a possibilidade de depreciação acelerada, as empresas podem justificar melhor o investimento em tecnologias avançadas, promovendo maior eficiência e competitividade no mercado.
Sustentabilidade e Valor Agregado:
A adoção de equipamentos modernos e mais eficientes está alinhada com os critérios de promoção da sustentabilidade e agregação de valor no país, beneficiando empresas comprometidas com práticas sustentáveis.
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